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08 de setembro de 2010
 
 
Acerca da Pirataria PDF Imprimir E-mail

O que é a pirataria?

A "pirataria" é um crime de natureza económica, que se consubstancia na utilização abusiva duma obra protegida pelo Direito de Autor e Direitos Conexos e no caso de reprodução ilegítima de software pela lei da Criminalidade Informática. A pirataria do ponto de vista jurídico, é no essencial tipificada pelos crimes de usurpação, aproveitamento de obra usurpada, contrafacção e reprodução ilegítima de programas informáticos. Numa perspectiva menos técnica a pirataria é o mesmo que retirar (roubar) um bem a outrem, ou, utilizar abusivamente um bem que outrem lhe confiou para um determinado fim que não aquele que lhe veio a ser efectivamente dado.

O combate à pirataria é recente em Portugal?

O combate à pirataria em Portugal remonta à década de 80, à chamada época da cassete pirata. Até 1985 era praticamente só a cassete musical que efectivamente fazia estragos na actividade discográfica, contudo a partir de 1984/85, com o aparecimento dos videogramas, VHS e Beta, a pirataria sofreu uma grande explosão, o que levou a industria nacional e internacional a criar em Portugal uma associação de luta anti-pirataria, denominada UNEVA - União Nacional de Editores de Vídeo e Áudio, associação esta que mais tarde veio a dividir-se em duas distintas, uma para o vídeo, a FEVIP, Federação de Editores de Videogramas e outra para a música, a AFP - Associação Fonográfica Portuguesa.
Paralelamente, a tutela que a então DGESP - Direcção Geral de Espectáculos, exercia sobre a edição videográfica, permitiu aquela entidade exercer o controlo mais apertado do mercado ilegal da pirataria, a que não foram estranhos a criação do selo de autenticação dos videogramas e concomitantemente a criação duma divisão de inspecção com uma competência especializada. Desde aquele período até hoje, agora com a denominação de IGAC - Inspecção Geral das Actividades Culturais, que aquela inspecção vem desenvolvendo um programa de luta anti-pirataria. Por outro lado, não podemos deixar de referir a importância do trabalho desenvolvido pelos diversos órgãos de polícia criminal, nomeadamente da Brigada Fiscal da GNR, que na década de 80 e 90 foram inestimáveis neste combate. Hoje em dia, por força das consequências extremamente nefasta da pirataria, felizmente nota-se uma maior mobilização de todas as forças policiais, a que, obviamente não é alheio o trabalho de mobilização e sensibilização da IGAC e também, porque não dizê-lo, da colaboração que as associações anti-pirataria têm dado neste caso particular.

Como é que a pirataria afecta a economia nacional e internacional?

A pirataria está a causar às editoras, distribuidoras de videojogos e videoclubes um prejuízo anual superior a vinte milhões de euros. Se a este valor acrescentarmos os prejuízos sofridos pelas operadoras de cabo pelo furto de sinal, então a ordem de grandeza duplicará num ápice. Ora, como estas importâncias resultam duma actividade criminosa, é obvio que não estão sujeitas a qualquer tributação de IVA ou IRC, antes pelo contrário dão origem a uma economia paralela, com ligações ao branqueamento de capitais e à fraude fiscal, lesando assim fortemente o estado português. Por outro lado, criam situações de concorrência desleal que tornam a subsistência das empresas que operam legalmente no mercado quase impossível, com as inevitáveis consequências que daí advém ao nível do emprego.

O cidadão está consciente das consequências da pirataria na sociedade?

Na realidade uma grande parte do cidadão não tem uma verdadeira consciência das consequências da pirataria, quer pelo fraco juizo de reprovação que sente por este crime quer pelo desconhecimento da realidade que está subjacente a esta actividade. Por outro lado, são muitas as campanhas de intoxicação lançadas anonimamente que defendem e apoiam os delinquentes que fazem pirataria com argumentos que só colhem junto daqueles que não têm um verdadeiro sentido ético da vida nem demonstram qualquer sinal de cidadania.

Como diferencio um videograma pirata de um original?

É fácil distinguir um produto original de um produto pirata. A qualidade de um produto pirateado é geralmente muito inferior tanto ao nível das capas, brochuras e textos como o próprio filme pode apresentar má qualidade de imagem, som e legendas.

Posso fazer a duplicação de um videograma para salvaguardar o original que adquiri?

Existe na nossa lei a possibilidade de fazer uma cópia privada duma obra, para fins exclusivamente privadas/pessoais, desde que o original a partir do qual aquela seja feita, tenha sido adquirido legitimamente e não contenha nenhuma medida de caracteres tecnológicos que o impeça. Só nestas condições é possível fazer duplicação duma obra sem se cometer crime de usurpação. Contudo, qualquer outra utilização da cópia que venha a ser feita fora do âmbito estritamente pessoal que ponha em causa a normal exploração da obra, cause um prejuízo injustificado aos interesses legítimos do titular do direito, é passível de ser enquadrada como uma utilização abusiva e como tal ilegal.

Estou a cometer algum crime quando faço um download da internet de um filme ou de um trailler, sem que tenha pago?

Como é uma cópia de uma obra não autorizada pelo titular de direito, estará a cometer um crime de usurpação p. e p. pelo artº 155 do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos.

O que é o roubo de sinal?

É também uma forma de pirataria que se consubstancia pelo acesso ilegítimo a canais de televisão acesso condicionado, através de mecanismos ou software que descodificam, ou por outras palavras, abrem o código de segurança que permite o acesso restrito um canal de TV pago.

 

 
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